Resolução 155
R E S O L U Ç Ã O No 155/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/FADEC/CPAF. |
Considerando o contido às fls. 79 a 86 do processo no 1.286/99; considerando o Parecer no 202/2001-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e a Comissão Paranaense de Avaliação de Forrageiras, com as seguintes alterações: "CLÁUSULA PRIMEIRA fica prorrogado o prazo de vigência do termo de convênio firmado aos 15.12.99, até a data de 30.6.2001. SUBCLÁUSULA ÚNICA ficam convalidados todos os atos praticados entre o período de 1.7.2000 até a data da assinatura do presente termo aditivo". Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 29 de março de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |